CONTRATADO:

Do Objeto: O clube disporá x aulas mensais, não acumuláveis após o respectivo mês, de instrução em atividades físicas e práticas desportivas, a contar da data da assinatura deste Contrato, disponibilizando e reservando para o CLIENTE horários, instrutores, técnicos, instalações e equipamentos, conforme dispõe o plano selecionado pelo CONTRATANTE.

Cláusula 1ª: O presente contrato permite ao CONTRATANTE praticar as atividades físicas DETERMINADAS X, dentro dos horários de sua conveniência e disponibilizadas pelo Clube. A prática de atividade física em setor diverso ao delimitado no presente contrato, será sempre motivo de aditivo contratual a ser realizado entre as partes. 

Cláusula 2ª: O horário de funcionamento do Clube será de acordo com os estipulados no Regimento Interno da Contratada, podendo ser alterado em datas especiais, como em feriados ou dias não úteis, ficando de responsabilidade do CONTRATANTE se manter devidamente informado através dos canais de comunicação do Clube.

Cláusula 3ª: Este contrato tem prazo de 30 dias, a partir da data de assinatura, e é renovável por igual período através de expresso interesse do CONTRATANTE. A cada renovação, passa a ser aplicável o Termo de Adesão que estiver vigente na data respectiva e que poderá ser consultado na unidade. 

Cláusula 4ª: O valor do plano será debitado no dia x e contemplará sempre o período de um mês, contado a partir da data do pagamento.

Parágrafo único. O valor da mensalidade será de R$ , podendo ser atualizado, em caso de posteriores renovações, de acordo com a tabela de planos do Clube, e contemplará o serviço de até x aulas por mês.

Cláusula 4ª: É de responsabilidade do aluno frequentar a academia durante o período de vigência de seu plano. A academia não será responsável pela ausência do aluno às suas dependências, muito menos haverá o direito subjetivo de restituição ou compensação da mensalidade caso não se faça presente nas aulas.

Cláusula 5ª: O Clube não se responsabilizará por contusões ou acidentes, especialmente por conduta culposa do CONTRATANTE e/ou contrárias às regras do estabelecimento ou, ainda, notoriamente perigosas e indevidas, decorrentes de práticas esportivas ou recreativas dentro de suas dependências. No caso de ocorrer algum acidente havendo a necessidade de socorro médico hospitalar urgente, o CONTRATANTE autoriza, desde já, o Clube a realizar o encaminhamento para o devido atendimento, ficando as despesas que se fizerem necessárias, únicas e exclusivamente a cargo do próprio aluno.

Cláusula 6ª: A assinatura do presente termo autoriza o uso e divulgação de imagem do aluno em caso de filmagens, reportagens e fotos para os fins institucionais ou de divulgação da academia.